Portaria da Funasa aprova procedimentos para aplicação de recursos do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos

RESÍDUOS SÓLIDOS
06 de junho de 2016

Através da Portaria nº 395, de 13 de maio de 2016, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Resíduos Sólidos Urbanos. Assim, municípios de até 50 mil habitantes podem adquirir veículos para auxílio no manejo de seus resíduos sólidos. Para ter acesso aos recursos, o município precisa ser inscrito no Sistema de Gerenciamento de Ações (Siga) da Funasa até dia 13 de junho.

Os recursos serão exclusivamente para a aquisição de veículos para a coleta e transporte de resíduos sólidos convencionais, de reciclagem ou de compostagem. As propostas apresentadas pelos municípios devem ter valor mínimo de R$ 100.000,00 e máximo de R$ 300.000,00, conforme o artigo 2.º do Decreto 6.170/2007.

Para requisitarem os recursos, os municípios devem possuir Licença para a atividade vinculada ao uso dos veículos, para os quais estão pleiteando recursos, seja operação de galpão de triagem de resíduos sólidos, operação de sistema de compostagem ou operação de aterro sanitário. Também é necessário que os municípios possuam o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme determina a Lei 12.305/2010.

Interessados devem preencher o formulário disponível e enviá-lo para o email csu@funasa.gov.br. Em seguida, uma senha de acesso e login ao sistema serão enviados ao responsável. O gestor deve então entrar no site do Sistema Siga e preencher os dados solicitados e enviar, ao final, a documentação que for requisitada pelo sistema para a solicitação do recurso.

Acesse aqui o Manual de orientações técnicas para elaboração de propostas para o Programa de Resíduos Sólidos da Funasa.

Para mais informações entre em contato com a Funasa através do telefone (61) 3314-6607.

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