Portaria da Funasa estabelece prazo para cadastramento de Demandas Potenciais a partir de poços perfurados

REGRAMENTO
20 de janeiro de 2022

Foi publicada, nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 307/2022 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que estabelece prazo de 10 dias para que os municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraiba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Minas Gerais realizem cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados e ainda não instalados. 

O cadastramento tem como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da instituição, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços identificados como viáveis para abastecimento de água para consumo humano, de modo a propiciar etapa útil e assegurar a oferta de água tratada à população em situação de vulnerabilidade hídrica.

Cadastramento AQUI

Fonte: Funasa

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