Portaria disciplina novas regras para conclusão de moradias em área rural do Minha Casa, Minha Vida

HABITAÇÃO
24 de julho de 2023

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz os procedimentos das operações para a retomada de moradias vinculadas ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A Portaria 921/2023 dispõe sobre o integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que não tenha sido concluído até a data de publicação da Portaria 146/2023.

A medida poderá concluir aproximadamente 25 mil moradias em área rural paralisadas ou não concluídas. A portaria disciplina, ainda, situações em que necessitam da redução da meta qualitativa do contrato (supressão ou substituição de item por outro de menor custo), ou quantitativa (supressão de unidades previstas no projeto que ainda não tiveram suas obras iniciadas).

É importante reforçar que, para a autorização do aporte de recurso suplementar, a manifestação da solicitação ao Ministério das Cidades é de responsabilidade do gestor operacional, para avaliar a disponibilidade orçamentária e financeira. A portaria também traz a possibilidade do aporte suplementar de contrapartida de Entes públicos ou privados, inclusive da família beneficiária, por meio de recursos financeiros ou execução de obras e serviços.

Ainda segundo a publicação, o valor limite de subsídio por moradia, incluindo recursos suplementares, totaliza R$ 60 mil considerando os itens da composição do investimento estabelecidos no artigo 9 da Portaria. A entidade recomenda o contato com a unidade regional da Caixa Econômica Federal para maiores informações.

Fonte: Agência CNM de Notícias com informações do Ministério das Cidades

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