Portaria divulga o público prioritário do Programa Criança Feliz

CIDADANIA
04 de julho de 2019

O Ministério da Cidadania,publicou na última terça-feira, 02 de julho, a Portaria Nº 1.217, de 1º de julho de 2019, no Diário Oficial da União (DOU), informando o novo grupo prioritário do Programa Criança Feliz.  O texto inclui gestantes e crianças de até 36 meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  (CadÚnico).

Assim, 420 mil crianças em vulnerabilidade social poderão ser incluídas no Programa, além das 3 milhões que atualmente já são elegíveis ao programa. Até então, só poderiam participar aquelas que fazem parte do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova regra passa a valer na data em que o programa, criado em 5 de outubro de 2016, completa mil dias. Atualmente, 678 mil crianças de todo o País são atendidas pelos mais de 18 mil visitadores domiciliares que fazem parte do Criança Feliz. Eles orientam as famílias semanalmente como estimular o desenvolvimento infantil até os três anos de idade e até os seis anos, daquelas com deficiência. As gestantes também recebem atendimento.

O Criança Feliz é um programa que integra as áreas da Saúde, Assistência Social, Educação, Justiça, Cultura e Direitos Humanos. Até o momento, 2.623 municípios aderiram ao programa. No total, mais de 16,8 milhões de visitadas domiciliares foram realizadas e mais de 678 mil crianças e gestantes foram atendidas.

Saiba Mais

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. A ferramenta possibilita o acesso a diversos programas sociais e reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece) com informações do Ministério da Cidadania.

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