Considerando as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e a necessidade da rede de serviços de saúde públicos e privados disponibilizarem leitos clínicos e de terapia intensiva para o atendimento dos pacientes infectados, o Ministério da Saúde divulgou na última quarta-feira (1/4) a portaria nº 662 que estabelece regras excepcionais para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 dias.
De acordo com a portaria, fica estabelecido, de forma excepcional, que no período de 90 (noventa) dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, incluindo a estratégia das cirurgias eletivas, será com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019.
É recomendável que os gestores estaduais e municipais de saúde mantenham a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
Confira a Portaria nº 662 na íntegra clicando aqui
Fonte: Ministério da Saúde