O Diário Oficial da União da última segunda-feira (8) trouxe a Portaria nº 396, de 5 de junho, que estabelece metas e limites financeiros aos estados que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Totalizando R$ 150 milhões para os termos de adesão para a compra de alimentos de agricultores familiares, o repasse faz parte do crédito extraordinário de R$ 500 milhões que o Governo Federal liberou em abril para o programa, como mais uma medida de enfrentamento à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
“A pandemia do novo coronavírus exige ações variadas por parte do Governo Federal. O PAA é um programa eficiente porque age em duas frentes simultâneas: permite o sustento daqueles que praticam a agricultura familiar e atende famílias que necessitam desses alimentos. Esses recursos ajudam milhares de pessoas neste momento de dificuldades geradas pelo COVID-19”, ressalta o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
“Esse recurso citado na portaria amplia a disponibilidade orçamentária para que os estados possam comprar os alimentos dos agricultores familiares. Muitos agricultores estão perdendo produção porque há restaurantes e feiras fechados. Então é um recurso a mais para que os estados consigam dar vazão a essa produção da agricultura familiar”, detalha Elisângela Sanches Januário, diretora substituta do Departamento de Compras Públicas da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania.
Além disso, os recursos vão aumentar a quantidade de alimentos disponível nas entidades da rede socioassistencial. “A demanda por alimentos aumentou. Muita gente está sem renda por conta da pandemia, e as doações reduziram. Então esse recurso a mais para os estados permite uma disponibilidade maior de alimentos nessa rede assistencial”, acrescenta Elisângela.
O texto da portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, indica ainda que para a efetivação da modalidade Compra com Doação Simultânea, a pasta realizará pagamentos a beneficiários fornecedores observando os limites por Unidade Familiar e as demais normas do programa, por unidade da federação, dentro dos limites financeiros indicados pela publicação.
A definição desses limites leva em conta indicadores capazes de mensurar a relação entre a oferta de alimentos provenientes da agricultura familiar e a demanda requerida pela população em situação de insegurança alimentar e nutricional. A meta do número mínimo de beneficiários fornecedores foi calculada proporcionalmente ao montante dos recursos financeiros propostos. Somando todos os estados e o Distrito Federal, o número mínimo de beneficiários fornecedores é de 23.090, para 3.194 municípios, o que totaliza o investimento de R$ 150 milhões.
Crédito extraordinário
Em abril, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 957/2020, liberou um crédito extraordinário de R$ 500 milhões para a compra de produtos da agricultura familiar por meio do PAA. A suplementação orçamentária foi articulada entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e da Cidadania, que executa o programa.
Segundo a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), os recursos vão beneficiar cerca de 85 mil famílias de agricultores, além de 12,5 mil entidades e 11 milhões de famílias em vulnerabilidade social que receberão os alimentos.
Também em abril, a Portaria nº 21 estabeleceu diretrizes metodológicas para os municípios vinculados ao programa, propondo metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea. “A portaria de abril era um recurso normal do PAA e foi feita com municípios que já estavam terminando seu recurso anterior e precisavam de recursos para continuar sua execução”, relembra a diretora.
Além de integrar o crédito extraordinário motivado pelo enfrentamento da pandemia, a portaria desta segunda-feira traz outra novidade. “Ela foi feita com todos os estados do Brasil. São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Santa Catarina, Espírito Santo e Paraná nunca executaram diretamente pelo estado o Termo de Adesão, e vão começar agora com essa portaria a fazer a execução”, conta.
O PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações federais para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres, e tem como finalidades a promoção do acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar.
Para o alcance dessas metas, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
Fonte: Ministério da Cidadania