Portaria fixa regras do Programa Cisternas para entidades sem fins lucrativos

DESENVOLVIMENTO SOCIAL
13 de abril de 2020

O Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural estabeleceu regras e procedimentos para o credenciamento de entidades sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cisternas. As informações foram divulgadas por meio da Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O credenciamento de entidades é condição necessária para a participação em processos de chamada pública divulgados pelos parceiros da união no âmbito do programa cisternas e para a contratação das entidades vencedoras do certame.

Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pelas entidades pleiteantes de acordo com calendário divulgado no primeiro trimestre de cada ano no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania (MC).

Para serem credenciadas no âmbito do programa cisternas, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão comprovar o atendimento de alguns requisitos, entre eles: estar legalmente constituída há mais de três anos; constar no objeto social a promoção de ações relacionadas ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional, tais como assistência ou assessoria técnica e educacional a agricultores; e possuir experiência comprovada na execução de projetos que visem ao desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional, de no mínimo dois anos.

Saiba tudo acessando a Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)