Os municípios interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) terão até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse, por meio do aceite das metas no Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.
A norma contempla municípios das regiões Norte e Nordeste habilitados no âmbito do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025. Diante disso, os gestores devem verificar atentamente a lista de municípios selecionados, a fim de confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas.
É fundamental destacar o PAA como importante mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos territórios municipais. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a necessidade de avaliar, de forma criteriosa, as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa, de forma a assegurar a manutenção dos recursos pactuados e evitar possíveis remanejamentos. Além disso, a entidade orienta os municípios a observarem atentamente os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como a realizarem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas, com vistas a garantir a execução adequada do programa.
A Portaria propõe aos entes federativos relacionados metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses, contados a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período, condicionada ao desempenho da Unidade Executora.
Os municípios habilitados, elencados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA), considerando indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. A partir desses critérios, foram definidas as metas de execução, observando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar, resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.
A Portaria também estabelece metas específicas de participação, prevendo o percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além de definir os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores.
A ausência da manifestação dentro do prazo poderá resultar no remanejamento dos recursos para outros Entes federativos aptos, preferencialmente da mesma região. Após o aceite, os Municípios terão até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos somente poderá ser iniciada após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores.
A Sesan será responsável por monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas. Caso o percentual de execução seja inferior a 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria. A norma também determina que os municípios contemplados utilizem, de forma obrigatória, as marcas oficiais do PAA em todas as ações relacionadas à sua execução, de acordo com o Manual de Identidade Visual do MDS.
Com informações da Agência CNM de Notícias