Portaria prorroga suspensão de procedimentos do Bolsa Família

ASSISTÊNCIA SOCIAL
18 de janeiro de 2021

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18 de janeiro, a Portaria 591/2021 prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida se dá em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

A medida suspende pelo prazo de noventa dias processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único: a Averiguação Cadastral; a Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro Único, incluindo o Programa Bolsa Família; as ações especiais de pagamento conforme previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011; a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

Também fica suspenso o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, que tem por objetivo a apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Neste caso, para a apuração do valor do apoio financeiro durante o período mencionado de 90 dias, deverá ser utilizado o fator de operação do IGD-PBF da competência de mês de referência de fevereiro de 2020. Após os 90 dias, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Freqüência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.

A prorrogação considera a necessidade de evitar aglomerações e exposição do público beneficiários do Programa Bolsa Família à infecção pelo coronavírus (Covid-19, que vão em busca de atendimentos para cadastramento, tendo em vista prevenir situações de calamidade pública em saúde nos Estados e Municípios. A entidade reforça que não haverá prejuízos aos Municípios, uma vez que o Ministério da Cidadania poderá realizar processo de verificação gradual das informações do Cadastro Único a partir das bases de dados disponíveis com vistas a garantir a qualidade dos dados na forma do regulamento.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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