Portaria torna obrigatória notificação de resultados de testes da Covid-19

SAÚDE
22 de julho de 2020

O Ministério da Saúde publicou, nesta semana, a Portaria Nº 1.792, que torna obrigatória a notificação à pasta de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da Covid-19. A obrigatoriedade vale para todos os laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional. A notificação deverá ser realizada no prazo de até 24 horas a partir do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

De acordo com a publicação, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, em qualquer que seja a metodologia de testagem utilizada. Os resultados de exames laboratoriais feitos pelos laboratórios privados devem ser disponibilizados para os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) para atualização e conclusão da investigação. A notificação ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.

Para os laboratórios públicos que fazem parte da Rede Nacional de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) e que utilizam o sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), a rotina não muda, pois o Sistema GAL já está conectado com a RNDS. Já para os laboratórios públicos e privados que não utilizam o GAL, estes terão até o dia 4 de agosto, 15 dias após a publicação da portaria, para realizarem as adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Estes laboratórios deverão solicitar o uso da RNDS por meio do portal de serviços do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico: https://servicos-datasus.saude.gov.br. Serão disponibilizados aos laboratórios toda a documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas no endereço eletrônico: https://rnds.saude.gov.br .

Para o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, a portaria disciplina a notificação pelos laboratórios. “A partir da Rede Nacional de Dados em Saúde será possível o compartilhamento de resultados de exame da Covid-19 realizados em qualquer lugar do país, permitindo que os três níveis de gestão do SUS tenham informações fidedignas sobre a notificação de casos”, explicou o secretário de Vigilância em Saúde.

Além disso, a expectativa é de que, por meio do aplicativo Conecte SUS, todos os cidadãos que realizarem exames laboratoriais da Covid-19, terão acesso aos seus resultados. A portaria alerta ainda que o não cumprimento da notificação ao Ministério da Saúde poderá configurar infração sanitária, cuja prática poderá acarretar a aplicação de penalidades, como advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis.

Fonte: Agência Saúde