Municípios têm até 29 de novembro para prestar contas de recursos federais da assistência social

PRAZO
08 de outubro de 2024

Os gestores municipais têm até 29 de novembro para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira no SUASWEB. O instrumento é uma prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal da área de assistência social referente ao exercício de 2023. O prazo foi definido por meio da Portaria 146/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Segundo o documento, a gestão tem um prazo de 60 dias para o preenchimento e 30 dias para deliberação do Conselho de Assistência Social. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da portaria, portanto fica estabelecido os seguintes prazos:
29 de novembro de 2024: prazo para o gestor municipal preencher o Demonstrativo no sistema SUASWEB.
29 de  dezembro de 2024: prazo de deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

No preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017. O documento regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Suas.

A prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será apenas para a prestação de contas a partir do exercício de 2024. Portanto, a prestação de contas atual, referente ao exercício de 2023, ainda deverá ser realizada por meio do demonstrativo sintético no SUASWEB.

Importante destacar que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

Fonte: Agência CNM de Notícias