Prazo de envio dos relatórios fiscais pelos municípios ao TCE Ceará vai até dia 15 de junho

LEI
08 de junho de 2020

Os gestores municipais das 184 Administrações Públicas cearenses devem encaminhar até o próximo dia 15 de junho, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE Ceará), documentos referentes aos relatórios fiscais do 1º e 2º bimestres de 2020 – Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), 1º quadrimestre de 2020.

O prazo não será postergado, e o formato eletrônico é obrigatório, através do Portal de Serviços Eletrônicos da Corte, o e-TCE. A determinação está na Portaria nº 247/2020, assinada nesta terça-feira (2/6) pelo presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora. Os documentos constam da Instrução Normativa TCM nº 03/2000, de 21 de dezembro de 2000: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, RREO e RGF.

O envio eletrônico deve obedecer aos seguintes requisitos, protocolados de forma individualizada:

* Digitalização do original em arquivo do tipo “pdf”, com tecnologia “OCR” (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em folhas de tamanho “A4”, contendo todos os requisitos legais e assinaturas necessárias, em meio físico ou certificação digital;

* Conteúdo unificado em apenas um arquivo, independentemente do número de páginas; e

* Nome do arquivo que identifique o município remetente, tipo de documento, exercício, mês ou período de referência, nessa sequência.

Os arquivos que não atenderem aos requisitos indicados poderão ser arquivados e considerados como “não enviados”, mesmo em momento posterior ao do recebimento, competindo ao gestor acompanhar os processos de seu interesse.

Quanto aos poderes e órgãos estaduais, os prazos para o envio dos relatórios fiscais não foram alterados, mantendo-se as determinações da Instrução Normativa TCE nº 002/2017 em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre outras considerações, a medida leva em conta a alteração o horário de funcionamento do TCE Ceará e a sua sistemática de trabalho, causada pela Covid-19, por meio de portarias e resoluções próprias. O objetivo é viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito às normas vigentes e à saúde dos seus servidores, colaboradores e jurisdicionados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações por parte dos gestores públicos.

Fonte : TCE/CE