Prazo final para preenchimento no Sinir encerra em 30 de abril

RESÍDUOS SÓLIDOS
05 de abril de 2024

O módulo do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) para os estados e municípios está aberto para preenchimento até o dia 30 de abril.

O Sinir é um sistema que coleta, sistematiza e integra dados e informações sobre a gestão de resíduos sólidos para implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022.

A declaração é simples e realizada digitalmente, por meio do link: https://sistemas.sinir.gov.br.

Importante ressaltar que a inadimplência da prestação da informação ao Sinir poderá repercutir na análise das contas dos estados e municípios. O Sistema fica aberto de 1º de janeiro até 30 de abril de cada ano e é de iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Portaria nº 412/2019/MMA.

A declaração no Sinir é requisito para os entes federativos acessarem recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.

Para maiores informações acessem:  https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/ ou entre em contato com o MMA por meio do e-mail: sinir@mma.gov.br.

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