Os gestores municipais terão mais tempo para regularizar as pendências municipais no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Até esta quarta-feira, 27 de novembro, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) 4.206 cidades brasileiras apresentavam pendências no Sistema. A Resolução 60/2024, publicada no Diário Oficial da União, traz as regras e o novo prazo.
A prorrogação é essencial para que os municípios possam firmar contratos de repasse e termos de compromisso no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Segundo a resolução, os entes locais devem regularizar suas pendências no Conselho, Fundo e Plano Municipal de Habitação até 31 de janeiro de 2027 e promover até 31 de abril de 2028 o envio dos relatórios de gestão do Fundo Municipal.
É preciso instituir um Fundo e um Conselho de Habitação se aplica apenas aos municípios que são obrigados a elaborar o Plano Diretor. Contudo, os que não têm essa obrigação ficam isentos da exigência desses dois instrumentos. Para as cidades que já possuem esses instrumentos, não haverá penalidades. Para apoiar os municípios na regularização de sua situação no SNHIS, a CNM elaborou a Nota Técnica 1/2024, que orienta os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para identificar pendências e saná-las.
Com informações da Agência CNM de Notícias