Prazo para adesão ao PAA se encerra dia 27

DESENVOLVIMENTO SOCIAL
19 de setembro de 2013

Termina no próximo dia 27 o prazo para que gestores municipais e estaduais manifestem interesse formal de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova modalidade de gestão do programa – que substituiu os convênios por termos de adesão – já recebeu a confirmação de interesse de 24 estados. Apenas São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ainda não se manifestaram. Entre os municípios, 80 já assinaram acordo de cooperação na nova modalidade.
 
A maior vantagem da adesão é a maior continuidade e facilidade na execução do PAA. Com a substituição dos convênios, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) deixa de repassar os recursos para estados e municípios, consórcios públicos e administração indireta, e passa a pagar diretamente aos agricultores familiares que fornecem alimentos ao programa, por meio de cartão bancário, que pode ser usado tanto para saque como também em operações de débito no comércio.
 
O termo de adesão aperfeiçoa as parcerias em torno do PAA, garantindo mais autonomia para o agricultor familiar, mais transparência ao programa e consegue, de forma facilitada, realizar as transferências a esse produtor de forma mais frequente.
 
Transição – O processo de adesão está sendo conduzido pelo MDS, de forma gradual, de acordo com a definição das áreas prioritárias. Neste primeiro momento, o novo modelo está atendendo a parte dos agricultores familiares que operam na modalidade de compra chamada doação simultânea, responsável por 85% da movimentação do PAA. Desde a publicação da norma que trata dessas alterações, em abril de 2012, o órgão estabeleceu um calendário para a transição dos modelos de cooperação.
 
Nessa fase, estão sendo finalizados acordos com os municípios que têm ou tiveram convênios com o MDS para implantação do PAA, vigentes nos anos de 2009, 2010, 2011 ou 2012. Também poderão aderir as capitais, e ainda os estados e municípios com mais de 250 mil habitantes que possuam assentamentos de reforma agrária. O prazo até 27 de setembro vale também para as adesões mistas – municípios que optaram pela adesão conjunta com o estado – e que haviam se manifestado fora do primeiro prazo de adesão, encerrado em março.
 
Os gestores interessados devem enviar ao ministério um ofício de manifestação de interesse na adesão ao PAA, assinado pelo prefeito ou governador, anexando documentações. Somente serão considerados dentro do prazo os entes federados que enviarem a documentação completa até 27 de setembro. Será considerada a data da postagem e não do recebimento.