Prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural encerra dia 30

TRIBUTOS
04 de maio de 2018

O Ministério da Fazenda / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 04 de maio, a Portaria Nº 41 de 02 de maio de 2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, até dia 30 de maio, e abrangerá os débitos indicados pelo devedor, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

O interessado deverá comparecer às unidades de atendimento da Procuradoria ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de junho de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

Para mais informações acesse a Portaria Nº 41 de 02 de maio de 2018.