Jovens que completam 18 anos em 2017 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima do local de residência ou pela internet. O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades. Além disso, está previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar.
Obrigatoriedade
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Prazo
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.
Perdi o prazo do alistamento. E agora?
Quem perdeu o prazo deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio. Deverá pagar a multa prevista na legislação e realizar o alistamento.
Local do alistamento
O alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A JSM é um órgão pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Descubra aqui onde fica localizada a junta mais próxima da sua residência. Você pode solicitar uma declaração que comprove o comparecimento e alistamento.
Documentos necessários para o alistamento
– Certidão de nascimento ou documento de identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público);
– Comprovante de residência (ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante);
– Uma foto 3×4.
Impedimentos pelo não alistamento
O jovem brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e impedido de:
– Obter ou prorrogar validade de passaporte;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, governos estaduais e municipais;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Participar de concursos públicos ou exercer cargos públicos;
– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Depois do alistamento
O Brasileiro se apresenta na Seleção Geral, isto é, a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), a fim de concorrer à incorporação no quartel. Ele deve levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento de identidade e foto 3×4. Nesta etapa, o cidadão é submetido à inspeção de saúde, testes de seleção e entrevista.
Após a aplicação dos testes, o brasileiro não aproveitado na seleção geral é dispensado do Serviço Militar.
Dispensa
Quem for dispensado do Serviço Militar deve retorne à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez, mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira