Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro

EDUCAÇÃO
25 de setembro de 2023

O prazo para atendimento às condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024 deve ser prorrogado para 15 de outubro. Segundo informações obtidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova data será divulgada oficialmente nos próximos dias por meio de portaria. A medida atende solicitação oficial da entidade ao Ministério da Educação (MEC).

A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o ente federado habilitar-se a receber os recursos da complementação-VAAR. A Resolução 1/2023 do MEC estabeleceu as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.

A mesma Resolução fixou o prazo para envio das informações. Contudo, instabilidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) dificultaram o processo. Baseada nas queixas dos gestores municipais, a entidade solicitou que o prazo fosse estendido por mais um mês. O governo atendeu parcialmente o pedido, deu mais 15 dias para o atendimento da demanda, e isso ajudará os gestores a atenderem às condicionalidades de responsabilidade dos municípios.

Competência

O VAAR foi instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, regulamentada pela 14.113/2020, do novo Fundeb. A Lei estabeleceu cinco condicionalidades para a complementação-VAAR, das quais os municípios devem habilitar-se em relação a duas para o VAAR 2024: cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Conforme levantamento da CNM, no ano passado, 5.188 municípios cadastraram as informações no sistema, demonstrando o comprometimento dos gestores locais com o atendimento da Lei.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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