Gestores precisam confirmar até esta quarta-feira, 5 de agosto, a adesão às vagas para reincorporação de médicos intercambistas oriundos da cooperação internacional prevista na Lei 12.871/2013. O movimento municipalista celebra a 3ª chamada publicada pelo Ministério da Saúde, medida que promove mais acesso à saúde em várias regiões do país.
Essa reincorporação atende a um reduzido número de Municípios e de profissionais. A relação das cidades elegíveis pode ser conferida AQUI. Para confirmação da vaga, as prefeituras precisam acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).
O gestor deve estar com o número do CPF e a senha, ambos previamente cadastrados.O edital completo e o cronograma estão disponíveis na página 3.
Confira abaixo o cronograma:
Data/Hora início e Data/ Hora final | Etapa | Descrição |
8:00h* do dia 31/07/2020 até às 18:00h* do dia 05/08/2020 | Confirmação da renovação de adesão de vagas 3ª chamada de municípios. | – Acesso dos municípios ao SGP para Renovação da Adesão e confirmação de vagas autorizadas. |
07/08/2020 | Disponibilização da relação dos municípios com vagas disponíveis para escolha dos médicos na 3ª chamada de médicos. | – Disponibilização no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br dos municípios com vagas disponíveis para escolha dos médicos na 3ª chamada. |
Parâmetros para reincorporação dos profissionais
Segundo a Lei 12.871/ 2013, apenas os profissionais que cumpram os seguintes parâmetros poderão ser reincorporados (incluído pela Lei 13.958/ 2019):
(…) Art. 23-A Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde;
II – ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde para a oferta de médicos para esse Projeto; e
III – ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória 890/2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
Fonte: Agência CNM de Notícias