Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda encerra no último dia útil de fevereiro

IMPOSTO
02 de fevereiro de 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil já está disponibilizando para download em sua página na internet o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O programa permite pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos.

O PGD DIRF 2017 foi aprovado através da Instrução Normativa nº 1686 publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de janeiro deste ano, que também estabelece o prazo de entrega da DIRF2017, que encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Baixe aqui o Programa.

Com informações da RFB.

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