Prazo para entrega da declaração obrigatória da RAIS 2015 segue até 18 de março

PRAZO
28 de janeiro de 2016

Empresas devem enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS) até dia 18 de março, a declaração obrigatória da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015), de acordo com a Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015. As informações devem ser encaminhadas através do programa gerador de arquivos GDRAIS2015, pela internet. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

O MTPS está disponibilizando o Manual de Orientação da RAIS, com as  informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS. Caso não existam empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores individuais que não tenham tido empregados no ano passado, estão isentos de informar a RAIS.

São obrigados a declarar a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;

Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal também são obrigados a declararem a RAIS.

A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

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