Prazo para envio de contas mensais e anuais ao TCE encerra na próxima segunda-feira

OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS
27 de abril de 2018

Segue até a próxima segunda-feira, 30 de abril, o prazo para que gestores enviem duas prestações de contas municipais ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará: a prestação de contas do mês de março de 2018, das Prefeituras e Câmaras Municipais; e a prestação de contas de gestão de 2017, dos órgãos da administração direta do Executivo, como as secretarias, e das Câmaras Municipais.

A prestação de contas mensal deve conter os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados no período, devendo ser enviada pelo Sistema de Informações Municipais (SIM).

O Tribunal utiliza as informações presentes nessas contas para alimentar o Portal da Transparência dos Municípios e para gerar o Relatório de Acompanhamento Gerencial (Reage), duas importantes ferramentas para o controle das contas públicas.

Sua não entrega pode motivar a aplicação de multa aos responsáveis e até ocasionar a suspensão de transferências voluntárias do Estado para os municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades.

Já a prestação de contas de gestão diz respeito a atos que envolvem despesas realizadas, processos licitatórios, contratos existentes, dentre outros. Suas informações são confrontadas com os dados presentes nas prestações de contas mensais enviadas durante o correspondente ano.

Nesse tipo de processo, o julgamento é feito pelo próprio TCE, e não pelas Câmaras Municipais, como ocorre nas prestações de contas de governo dos prefeitos. Como resultado de sua análise, podem ocorrer aprovação ou desaprovação das contas, imputação de débito (reparação de dano patrimonial por meio de ressarcimento aos cofres públicos) e aplicação de multa. Sendo as contas de julgadas irregulares, o gestor responsável pode ficar impedido de ocupar cargos públicos.

O Tribunal de Contas, não as recebendo nos prazos estabelecidos, determina a instauração de tomada de contas. Caso a gestão do responsável pelo órgão tenha encerrado antes do dia 31 de dezembro, o envio da prestação de contas deve ocorrer em até 120 dias a contar da data de encerramento de sua administração.

Outras obrigações

Além do envio para o TCE, a prestação de contas mensal também deve ser enviada à respectiva Câmara Municipal no mesmo prazo perante a Corte.

Também até o dia 30 de abril, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios necessitam encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União para que este promova, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior e sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

O descumprimento do prazo desta última obrigação impede, até que a situação seja regularizada, que o município receba transferências voluntárias da União e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Fonte: TCE.