Prazos de processos físicos em tramitação no TCE Ceará estão suspensos até 30

PRORROGAÇÃO
16 de junho de 2020

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) prorrogou, até o dia 30 de junho de 2020, a suspensão dos prazos nos processos físicos em tramitação nesta Corte, inclusive o cômputo da prescrição processual. A medida está na Portaria nº 258/2020, assinada nesta segunda-feira (15/6), pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora. A contagem de prazos dos processos eletrônicos foi retomada nesta segunda-feira (15/6), conforme previsto no Plano de Retomada das Atividades Presenciais.

A exceção é de prazos estabelecidos em sede de cautelar, dado o caráter urgente do instituto processual, os quais fluirão normalmente, visando evitar a perda de objeto. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

O ato considera a Portaria nº 254/2020, que estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais de modo gradual e sistematizado no âmbito do TCE Ceará e, entre outras ações, fixou o retorno da contagem de prazos processuais dos processos eletrônicos. A contagem de prazos relativos aos processos físicos está prevista para 1º de julho de 2020.

Fonte: TCE/CE

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