A definição do novo cronograma para as emendas individuais impositivas do Suas em 2026 coloca os municípios em estado de atenção. Com a abertura do sistema Estrutura Suas (antigo SIGTV) prevista para 20 de fevereiro, gestores, parlamentares e conselhos de assistência social precisam cumprir prazos rigorosos e atender às exigências normativas para evitar impedimentos técnicos e garantir a liberação dos recursos.
A indicação das unidades que receberão os recursos é de responsabilidade dos parlamentares, com prazo final até o dia 6 de março. Já os gestores municipais e Conselhos de Assistência Social têm até 15 de março para o envio das programações, enquanto a complementação dessas informações poderá ser feita até 8 de maio. Nesse intervalo, cabe ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) analisar e finalizar as programações, com prazo final estabelecido em 15 de maio de 2026.
Os prazos referem-se às ações 219G, voltadas à Estruturação da Rede de Serviços e ao Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), executadas por meio do Estrutura Suas. O sistema atende ao § 5º do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e é utilizado para operacionalizar emendas parlamentares que acrescentam recursos às transferências automáticas e regulares – tanto para custeio, na modalidade de incremento temporário, quanto para investimento, como aquisição de bens.
Para a execução dos recursos, é necessário observar as orientações da Nota Técnica nº 2/2026. A nota trata da Portaria MDS nº 1.044/2024, estabelecendo critérios para os destaques destinados aos municípios. Conforme a norma, não é permitida a destinação dos recursos para a realização de obras.
O registro de Impedimentos Técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP) deverá ser realizado entre os dias 18 e 20 de maio. De acordo com o FNAS, esses registros ocorrerão em situações como ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar no Estrutura Suas, indicações em desacordo com a Portaria MDS nº 1.044/2024, não cadastramento da programação pelo ente federado, incompatibilidade com a Política de Assistência Social, falta de aprovação pelo Conselho de Assistência Social, valores inferiores aos limites mínimos previstos na norma ou extrapolação do limite máximo estabelecido pela Resolução CNAS/MDS nº 177, de dezembro de 2024.
Em caso de dúvidas, os municípios podem entrar em contato com o FNAS pelos telefones (61) 2030-1891 ou (61) 2030-3080, ou pelo e-mail fnas.convenios@cidadania.gov.br.
