Presidente sanciona com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

ORÇAMENTO
06 de janeiro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro, foi publicado no dia 31, em edição extra do Diário Oficial da União.

Os vetos atingiram pontos incluídos na proposta do Poder Executivo (PLN 9/20) pelo relator, senador Irajá (PSD-TO), entre eles todo o Anexo de Metas e Prioridades. Essa parte trata de 125 iniciativas escolhidas por deputados, senadores e bancadas estaduais.

Com vigência anual, a LDO orienta a elaboração do Orçamento e a posterior execução, já no exercício seguinte. Pela Constituição, o Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).

Foram vetados 24 trechos do texto principal da nova LDO. O governo alegou que promovem rigidez orçamentária e ameaçam as regras fiscais. Com o fim do “orçamento de guerra” na pandemia, em 2021 poderá haver bloqueio de gastos (contingenciamento).

A equipe econômica fixou como meta fiscal em 2021 um déficit primário de R$ 247,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social). Isso equivale a 3,16% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado, de R$ 7,81 trilhões.

Desde 2014 segue no vermelho o resultado primário das contas públicas – receitas menos despesas antes do pagamento de juros da dívida. Como não há data para análise do Orçamento deste ano (PLN 28/20), a LDO permite a execução temporária dos gastos.

Em nota, o governo disse no domingo (3) que os vetos do presidente Jair Bolsonaro não afetarão projetos estratégicos. Conforme o texto, a campanha de vacinação contra Covid-19, incluída por parlamentares no Anexo de Metas e Prioridades, não será afetada.

Outros vetos

Além da meta fiscal e das ações prioritárias do governo, a LDO define regras para a transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e para a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

Com os vetos, o presidente Jair Bolsonaro retirou 58 ações e programas do rol daqueles que não poderão ser alvo de contingenciamento neste ano. Para a equipe econômica, esses itens prejudicariam a execução orçamentária e o cumprimento da meta fiscal.

Bolsonaro vetou ainda trechos que previam a alocação de dinheiro em obras e serviços que eventualmente só terão andamento em 2022 e o investimento de dinheiro público em obras de entidades privadas sem fins lucrativos. Hoje essas hipóteses são proibidas.

Como na LDO anterior, foram vetadas emendas orçamentárias cuja execução dependa de consulta ao relator-geral do Orçamento e às comissões permanentes do Congresso. São impositivas somente as individuais (deputados e senadores) e de bancada estadual.

Reação

Todos os vetos de Jair Bolsonaro ao sancionar a LDO para 2021 serão analisados pelo Congresso Nacional em data a definir. Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Assessorias técnicas da área de orçamento já analisam os vetos. Um dos itens questionados reduz a autonomia de autarquias (Codevasf, Dnocs, Funasa e FNDE) para gerenciar eventuais contingenciamentos de verbas. O Congresso derrubou veto similar no ano passado.

Em outro veto questionado, Bolsonaro excluiu da nova LDO a autorização prevista pelo relator que permitia repasse de verbas para cidades com até 50 mil habitantes mesmo se inadimplentes com a União. Com isso, ele manteve uma proibição que já existe hoje.

“Devemos qualificar a gestão municipal para bem elaborar e gerir projetos públicos”, anotou o senador Irajá ao justificar a medida no parecer aprovado pelo Congresso. “Não se pode condenar a população à privação dos benefícios enquanto o modelo federativo evolui.”

Segundo a mensagem de veto, a sugestão do relator contraria o interesse público. “Os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% do total. Assim, o dispositivo tornaria os instrumentos de controle e boa gestão fiscal ineficazes.”

Ação Municipalista

Em atuação proativa com os parlamentares, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM)  garantiu a apresentação de emendas que visam facilitar a atuação dos gestores públicos municipais. Por exemplo, o § 3º do artigo 67, um dos itens vetados, tem o objetivo de permitir o empenho de programações, podendo a licença ambiental e o projeto de engenharia serem providenciados posteriormente, porém ainda dentro do prazo legal. Esta iniciativa pretende evitar que a demora na obtenção de licenças ambientais prévias para dar andamento a determinadas obras seja empecilho para a execução destas.

A CNM defende a manutenção do item por compreender a importância de se garantir o desenvolvimento econômico e social ao possibilitar o andamento de atividades ou obras e ainda porque a medida não significa dispensa à obrigatoriedade da licença. Ou seja, a entidade destaca que o licenciamento ambiental também é extremamente necessário tanto para o cuidado na proteção do meio ambiente, quanto para evitar que os gestores municipais sejam responsabilizados e tenham de arcar com impactos ambientais e prejuízos financeiros que possam ser gerados caso o licenciamento ambiental não seja realizado da forma correta.

Para Municípios até 50 mil habitantes, o § 2º do artigo 84 definia que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos” referentes a transferências voluntárias não dependeriam da situação de adimplência do Ente. Consultoria técnica da CNM avalia que a medida tem o potencial de evitar que os pequenos Municípios continuem sendo prejudicados na obtenção de recursos da União, especialmente no cenário de pandemia que segue em 2021. Por isso, a entidade defenderá também a derrubada deste veto.

A LDO 2021 foi aprovada em 16 de dezembro pelo Congresso Nacional. Caberá aos deputados e senadores analisar os vetos, decidindo pela derrubada ou manutenção dos itens. Para a derrubada de um veto presidencial são necessários 257 votos na Câmara e 41, no Senado. Com o recesso parlamentar, ainda não há data agendada para a sessão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da CNM

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