Programa de Proteção ao Emprego é criado pelo Governo Federal

EMPREGO
08 de julho de 2015

Manter empregos em empresas que se encontram em dificuldades econômicas temporárias é o principal objetivo do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A Medida Provisória, que trata da criação do começa a valer imediatamente após sua publicação, mas tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.

O programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por indicação da OIT. Segundo ele, o PPE estimula a manutenção do emprego formal, permite que as empresas possam ter tempo para sua recuperação, evita a rotatividade e preserva os investimentos feitos em qualificação. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terçodo período de adesão.

MP

Após ser publicada no "Diário Oficial da União", o que ocorrerá na próxima terça-feira, 12, segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a medida provisória passará a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias. Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada.

Se houver modificações pela comissão mista, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República vetará ou sancionará a lei.

 

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