Programa Nacional de Habitação Rural tem nova regulamentação

HABITAÇÃO
24 de março de 2017

O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 24, a Portaria nº 268, de 22 de março de 2017 que regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo do PNHR é subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, considera-se agricultor familiar àquele que pratica atividades no meio rural, que não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; que utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento; que tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e que dirija seu estabelecimento com sua família.

Serão beneficiários do PNHR, os agricultores familiares e trabalhadores rurais, cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 17 mil reais; agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta seja superior a R$ 17 mil e inferior ou igual a R$ 33 mil; e agricultores familiares e trabalhadores rurais que possuam renda familiar anual bruta superior a R$ 33 mil  e inferior ou igual a R$ 78 mil. A renda familiar anual bruta dos agricultores familiares será aquela constante na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), gerida pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

Os trabalhadores rurais apresentarão, conforme a faixa de renda, aos Agentes Financeiros, na forma regulamentada pelo Gestor Operacional, comprovação de renda formal ou informal, que permita atestar seu enquadramento nos grupos definidos. Os Agentes Financeiros deverão verificar as informações cadastrais e financeiras dos candidatos a beneficiários.

A partir dai cabe ao Ministério das Cidades (MCidades) estabelecer as regras e condições para execução do Programa; definir a tipologia e o padrão das unidades habitacionais;  acompanhar e avaliar o desempenho do Programa; definir os critérios a serem utilizados pelos Agentes Financeiros no processo de enquadramento das propostas cadastradas pelas Entidades Organizadoras; selecionar, dentre as propostas enquadradas pelos Agentes Financeiros, as operações que poderão ser contratadas, considerando a disponibilidade orçamentária e a estimativa do déficit habitacional rural, considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e estabelecer as condições para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, mantendo a relação das entidades habilitadas em seu sítio eletrônico.

A Caixa Econômica Federal por sua vez, na qualidade de Gestor Operacional dos recursos de subvenção do PNHR vai exercer o controle sobre os recursos repassados aos Agentes Financeiros, prestando contas da aplicação destes, entre outras funções.

Mais informações sobre a nova regulamentação do Programa Nacional de Habitação Rural, veja na Portaria.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

 

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