A partir de sugestão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), foram protocolados na Câmara dos Deputados, projeto que propõem nova prorrogação das regras de transição e da data para atualização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Apresentada pelos deputados Gilson Daniel (ES) e Amanda Gentil (MA), a proposta – contida nos PLs 5032/2023 e 5146/2023 – é urgente e pretende impedir controvérsias jurídicas na operacionalização do Fundeb em 2024, uma vez que – pela norma em vigor (Lei 14.113/2020) – o prazo para atualização dessa Lei acaba em 31 de outubro de 2023, com efeitos a partir de 2024.
Por entender que não há debate técnico e político suficiente para a atualização da Lei do Fundeb ainda em 2023, a Confederação articulou a medida prevendo que as regras de transição sejam mantidas para 2024 e 2025 e que a nova atualização da Lei ocorra até 31 de outubro de 2025, com vigência a partir de 2026. A entidade aponta que há cinco pontos principais de atenção.
Em primeiro lugar, a CNM destaca que a atualização das antigas e das novas ponderações e do indicador de educação infantil para distribuição dos recursos do Fundeb exige simulações e intenso debate, pois implica ganhos e perdas de recursos para diferentes Entes federados. Ao mesmo tempo, a definição desses fatores para 2024 sem parâmetros ou limites definidos na Lei implicará em insegurança jurídica, com possível judicialização.
Outro ponto tratado é a alteração do caput do art. 21 da Lei do Fundeb. A redação proposta pela entidade municipalista retoma o texto da regulamentação do antigo Fundeb, de forma a suprimir a vedação da transferência dos recursos do Fundeb do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (CEF) para outras instituições bancárias, com a necessária garantia de transferência na movimentação desses recursos públicos.
As receitas consideradas para cálculo do valor aluno-ano total (VAAT) também estão entre as preocupações apontadas. Nesse cálculo, têm sido consideradas todas as receitas realizadas no penúltimo exercício financeiro anterior ao de referência, inclusive as receitas do Fundeb e dos programas federais universais. Em consequência, há Municípios com VAAT menor do que o valor aluno-ano Fundeb (VAAF) de seu Estado no exercício de referência e os valores dos programas federais, como PNAE, PNATE e PDDE, mesmo sem atualização anual, têm sido corrigidos por indicador calculado pelo governo federal. Para corrigir essa questão, os projetos de lei protocolados incluem a alteração do inciso II do caput e do parágrafo único, renomeado como § 1º, e acrescido do § 2º.
Em quarto lugar, há a proposta de alteração no § 1º do art. 16 para explicitar a publicação de três portarias interministeriais com estimativas de receitas do Fundeb para cada exercício financeiro, sem a publicação de uma quarta portaria no mês de dezembro, como ocorreu nesses três primeiros anos de vigência do novo Fundo. Além da portaria publicada em dezembro do exercício anterior, devem ser publicadas, de acordo com a proposta, mais duas portarias, uma até o fim de abril e outra até o fim de agosto de cada exercício.
O quinto e último ponto trata da supressão dos dispositivos de autorização (não obrigatoriedade) de adoção de metodologia provisória de cálculo para o indicador de educação infantil. Isso porque a metodologia adotada pelo Inep tem gerado dificuldades para os Entes municipais.
Diante do cenário exposto, o movimento municipalista também atuará para que os PLs 5032/2023 e 5146/2023 tramitem em regime de urgência, com apreciação diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência CNM de Notícias