Projeto define instituição comunitária de ensino na Lei de Diretrizes e Bases

EDUCAÇÃO NACIONAL
28 de janeiro de 2020

O Projeto de Lei 6124/19 define as instituições comunitárias de ensino como aquelas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sem fins lucrativos, podendo ser também religiosas.

A proposta, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atualmente classifica as instituições de ensino dos diferentes níveis em públicas, privadas e comunitárias, mas não define estas últimas.

A deputada explica que a alteração proposta não cria nenhuma mudança na política educacional brasileira, nem traz aumento dos gastos públicos. “Trata-se meramente de mudança integrativa, visando à uniformização dos dispositivos e sua segurança jurídica, bem como da promoção ao direito à educação, ao cooperativismo e às instituições filantrópicas”, afirma Tonietto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados.