O Projeto de Lei 6124/19 define as instituições comunitárias de ensino como aquelas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sem fins lucrativos, podendo ser também religiosas.
A deputada explica que a alteração proposta não cria nenhuma mudança na política educacional brasileira, nem traz aumento dos gastos públicos. “Trata-se meramente de mudança integrativa, visando à uniformização dos dispositivos e sua segurança jurídica, bem como da promoção ao direito à educação, ao cooperativismo e às instituições filantrópicas”, afirma Tonietto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Câmara dos Deputados.