Projeto garante ajuda de custo a paciente do SUS que se trata em outra cidade

SAÚDE
30 de agosto de 2018

Está pronto para votação no Plenário do Senado Federal o projeto que garante ajuda de custo para pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde vivem. O PLS 264/2017, prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem.

O benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 quilômetros. Para ter o direito garantido, é necessária indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado.

No entanto, antes de votar o projeto, os senadores devem analisar um requerimento (RQS 92/2018) apresentado pelo autor do documento, que pode alterar a tramitação do texto. Foi solicitado que a proposta seja analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de passar pelo Plenário.

Custos e restituição

O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União e, se necessário, sejam complementados por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.

Na avaliação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta traz “facilidades e apoio aos pacientes do SUS” e não aumenta “o escopo das obrigações do poder público quanto ao atual TFD”. Nesse sentido, as definições do projeto não implicariam aumento de despesas para a União.

O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas despesas, baseada nos valores fixados do benefício.

Fonte: Senado Federal.