Projeto libera recursos do Suas para compra de álcool em gel e máscaras

06 de julho de 2020

Foi apresentado no Senado proposta que autoriza a utilização de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a compra de álcool em gel e máscaras de proteção hospitalar ou de tecido, a serem distribuídos à população em estado de vulnerabilidade durante o período de calamidade pública. O Suas garante proteção social aos cidadãos, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos que apoiam indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de dificuldades.

O Projeto de Lei (PL) 3.229/2020, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), altera a lei que trata sobre a organização da Assistência Social para que os recursos do Suas possam ser usados na compra de álcool em gel e máscaras N95/PFF2 ou equivalentes, ou de pano duplo 100% algodão, que devem ser distribuídos para a população de baixa renda durante a pandemia do coronavírus.

Para Veneziano, o acesso a máscaras de proteção e álcool em gel é urgente e indispensável para conter a propagação do novo coronavírus. “Infelizmente, dada a realidade social do País, nem esse nível mínimo de proteção tem sido garantido a grande parte da sociedade”, declarou.

Recomendações

O uso de máscaras de proteção facial foi apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com a ampliação da pandemia, o uso de máscara passou a ser tratado como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando e mesmo tornando obrigatória a adoção deste recurso de prevenção contra a doença. O álcool em gel também foi definido como forma de prevenção eficaz utilizado para higienização das mãos e objetos.

Uso obrigatório de máscara

Foi sancionada na última sexta-feira (3) a Lei 14.019/2020 que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. Pelo texto publicado no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade do uso máscara é destinada apenas para vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Fonte: Agência Senado