O Plenário do Senado Federal aprovou, por 66 votos a 3, nesta quinta-feira, 27 de agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil – atendendo questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento municipalista celebra a conquista, que ocorre depois de quase quatro anos da aprovação da Lei Complementar 157/2016.
O projeto garante a distribuição anual de 15% da arrecadação do tributo. No ano passado, o potencial de redistribuição do ISSQN chegou a R$ 68,2 bilhões. Com base na arrecadação do ano passado, seriam redistribuídos R$ 10 bilhões. O texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 461-B de 2017 do Senado Federal, ou PLS 445/17 na Casa de origem, segue para sanção. A redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN tal como constou na redação do Senado aprovada em 2017.
Essa é uma conquista história dos Municípios, disse, em tom emocionado, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi, ao comemorar a vitória dos municípios uma vez que, pela legislação atual, apenas 40 cidades brasileiras concentram 65% da arrecadação do ISS em todo o Brasil. O presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, também, recebeu a decisão do Senado com entusiasmo e como uma vitória dos municípios.
Glademir Aroldi, reiterou o simbolismo do ISSQN para as prefeituras e lembrou que a luta pela aprovação desse pleito histórico começou com outra liderança do municipalismo. “O movimento municipalista tem muito a agradecer ao ex-presidente Paulo Ziulkoski, que liderou essa mudança e foi um dos grandes articuladores desse processo”, disse.
Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão ainda conflitos de competências – que têm sido motivo de judicialização -, uma vez que eliminam a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.
Durante a apreciação pelo Plenário do Senado, a relatora do PLP 170/2020, senadora Rose de Freitas (Podemos – ES), que procurou a CNM para ajudar a construir o relatório, lembrou a injustiça histórica que a concentração da arrecadação do ISSQN promove aos Municípios de pequeno porte. Atualmente, de acordo com a Confederação, 40 Municípios concentram 65% do tributo. “Quarenta Municípios prevalecem sobre essa modalidade [arrecadação]. É preciso tratar esse assunto de forma justa. Quem é que socorre os Municípios?”, questionou a parlamentar.
Seguindo o entendimento da relatora, a senadora Eliziane Gama (MA) citou a Confederação para reforçar a necessidade de aprovação do pleito municipalista e reverter a situação. “Um levantamento da CNM indica que o ISSQN se concentra nos 40 maiores Municípios do Brasil e temos mais de cinco mil. O país não se restringe a esses 40. Esse projeto vem trazer justiça tributária”, considerou. A senadora Simone Tebet (MDB-MS), que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), foi mais uma parlamentar a defender a aprovação do PLP 170/2020. “Não é possível que poucos Municípios arrecadam esses valores astronômicos de ISSQN em detrimento dos demais. Temos que fazer justiça com os Municípios menores. Eles têm condições de fiscalizar o tributo”, ressaltou.
Transição e partilha
O texto aprovado também prevê período de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito dos Entes que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.
Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos Municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021, com 66,5% nos Municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério fica 15% reservados aos Municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, reforça que a medida garante a descentralização dos recursos do ISS, fazendo com que os recursos cheguem, efetivamente, aos Entes a que pertencem. Para o líder municipalista, privilégios e vantagens que alimentam o sistema financeiro em detrimento da quase totalidade dos Municípios brasileiros devem deixar de existir.
Histórico
Após anos de trabalho intenso junto ao Executivo Federal e ao Congresso Nacional para mostrar a necessidade de reformular a distribuição do ISS, a CNM acredita que a mudança, quando efetivada, redistribuirá mais de R$ 6 bilhões entre os Municípios. A concentração ocorre, principalmente, nos serviços de administração de cartão de crédito e débito, nos serviços de arrendamento mercantil – leasing – e nos planos de saúde. Mas, conforme lembra o presidente da Confederação, o forte apoio dos deputados e senadores municipalistas fez justiça a essa realidade.
Na Câmara, o projeto foi apreciado como PLP 461/2017. Na ocasião, a Confederação esteve reunida com os deputados Hildo Rocha (MDB-MA), que ajudou na construção da matéria e com o relator deputado Herculano Passos (MDB-SP). O parlamentar paulista atendeu às solicitações municipalistas e retirou do texto do projeto serviços que, em geral, são prestados por pessoas físicas, como no caso de agenciamento, corretagem ou a intermediação de leasing de veículos. Essa precaução seria para evitar que haja concentração de arrecadação em poucos Municípios. Também ficam de fora serviços de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Depois de aprovada na Câmara, a matéria seguiu para o Senado e foi analisada como PLP 170/2020. O presidente Glademir Aroldi e o deputado Herculano Passos, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Brasileiros (FMB), reforçaram com a relatora da proposição naquela Casa, senadora Rose de Freitas (Podemos –ES), a importância da manutenção do texto da Câmara. A parlamentar se sensibilizou com a solicitação municipalista e permaneceu com a redação aprovada na Câmara no que diz respeito à definição dos tomadores e à transição, passando pelo crivo dos senadores nesta quinta-feira.
STF
A CNM lembra que está para ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, cuja liminar tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016. A CNM atua como amicus curiae, que significa amigo da corte. A entidade defende que a decisão de suspender os efeitos de parte da lei seja reformada, de forma a desconcentrar a verba em poucos Municípios e acredita que com a sanção do texto aprovado ficam esclarecidos os pontos questionados na ação.
A CNM já fez sustentação oral pedindo a improcedência da ADI e também protocolou o Parecer Econômico-Tributário que defende a tributação no destino e aponta fragilidades na ação com contrapontos às teses defendidas pelas Confederações Nacional do Sistema Financeiro e Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização (Consif e CNSeg).
Fonte: Agência CNM de Notícias