O Projeto de Lei 3745/20 cria a possibilidade de parcelamento de doações feitas por meio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes e de pessoas idosas. Atualmente, a doação deve ser feita em parcela única.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei que instituiu do Fundo Nacional do Idoso . Essas normas permitem deduzir do IR as doações a fundos setoriais desses segmentos.
“O contribuinte deve ter a possibilidade de escolher a forma que deve realizar a doação, seja pelo valor em uma única parcela, como está previsto, ou a partir do parcelamento, se entender mais vantajoso”, afirmou o autor, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias