O Tribunal de Contas do Ceará prorrogou a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), inclusive o cômputo da prescrição processual, até o dia 20 de maio de 2020. As determinações estão previstas na Portaria nº 229/2020, assinada quarta-feira (13) pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora.
Segundo o presidente Valdomiro Távora, “a suspensão dos prazos se coaduna com a legalidade, com o interesse público e com a razoabilidade, contribuindo para que os jurisdicionados cumpram o isolamento determinado”. Caso haja a prorrogação das medidas restritivas em Fortaleza após o dia 20 de maio, a Portaria já prevê a suspensão automática dos prazos processuais e da prescrição até 31 de maio de 2020.
Excetuam-se os prazos estabelecidos em sede de cautelar, dado o caráter de urgência, os quais fluirão normalmente, a fim de evitar a perda do objeto. Quanto aos prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos, por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
As medidas adotadas pelo Presidente do TCE Ceará têm caráter temporário e levam em consideração os Decretos n° 33.575/2020 e nº 33.574/2020, ambos de 5/5/20, que estabeleceram até 20 de maio política de isolamento social rígido como medida destinada ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A Portaria do Tribunal também leva em consideração a Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 7 de maio de 2020, que ampliou até 31/05/2020 as medidas extraordinárias estabelecidas a partir das Resoluções nº 313/2020 e 314/2020 e resolveu que estariam automaticamente suspensos os prazos processuais, em processos físicos e eletrônicos em trâmite nas unidades federativas onde determinadas medidas restritivas à livre locomoção de pessoas, pelo tempo da restrição.
Desde março, o TCE Ceará vem adotando ações preventivas em âmbito interno, buscando garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade, ao mesmo tempo em que resguarda os servidores e os jurisdicionados. Uma dessas medidas é a suspensão dos prazos processuais com o objetivo de propiciar maior tranquilidade aos interessados nos processos em tramitação nesta Corte.
Fonte: TCE/CE