Prorrogado prazo para adesão a serviços de proteção social

PRAZO
10 de julho de 2014

Estados e Municípios têm agora, até dia 31 deste mês para aderirem ao repasse de recursos federais para expansão dos serviços de proteção social. Antes de realizar o aceite, é necessário consultar a lista dos entes elegíveis, conhecer as resoluções relacionadas, analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos assumidos, além de preparar documentos e informações e submeter ao Conselho de Assistência Social.

Das 2.176 prefeituras que podem aderir a algum serviço, 1.680 já firmaram o Termo de Aceite no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Nele, constam os compromissos assumidos pelos gestores municipais, bem como devem ser registradas as resoluções dos conselhos de assistência social.

Para os municípios estão disponíveis os seguintes aceites:

– Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho): em 2014, 1.612 municípios de todo o Brasil estão elegíveis para aderir ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho).

– Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif): em 2014, 37 municípios que ainda não possuem Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de três estados podem aderir ao financiamento federal para a implantação e manutenção do Paif.

– Adesão para as Lanchas da Assistência Social: em 2014, há cinco lanchas disponíveis para doação pelo MDS em nove municípios elegíveis de quatro estados. Para classificação dos municípios será utilizado o critério da quantidade de população em situação de extrema pobreza.

 – Serviço de PSB Executados por Equipes Volantes: 218 equipes volantes em 215 municípios de 19 estados são elegíveis ao financiamento.

– Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias: a expansão destina-se a municípios e Estados que vivenciam fluxo de migração no país. O aceite implica no compromisso de apresentar os Planos de Acolhimento ou de Reordenamento contendo o cronograma de execução e deverão ser encaminhados ao gestor estadual da Assistência Social no prazo de quatro meses.

 – Serviços para Proteção de Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas: a expansão e qualificação dos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto deverá ser aceita por todos os 894 municípios que já recebem financiamento e ainda pelos 158 novos municípios elegíveis pela expansão.

– Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi): em 2014, 55 municípios de 13 estados podem aderir ao financiamento federal para a implantação e manutenção do Paefi.

– Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, organização, estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.

Os Estados podem solicitar o financiamento para os seguintes serviços:

– Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: as 26 unidades da federação foram contempladas pela expansão. A oferta para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem.

 – Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos: a regionalização dos serviços contemplará 25 estados. A oferta regionalizada para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional, casa-lar, família acolhedora e república e deverá abranger até quatro municípios – podendo chegar excepcionalmente a oito -, observada a distância do município sede dos demais municípios vinculados e a soma da população total da área abrangida. As resoluçõesque tratam do desenho da oferta regionalizada deverão ser encaminhadas ao MDS em até 90 dias do início do repasse dos recursos.

– Paefi regionalizado: o serviço está sendo oferecido para 172 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em 26 Estados.

 

Mais informações através da Central de Atendimento do MDS: 0800-707-2003.

Mais notícias