Publicada lei que determina repasse de R$ 3,5 bi para investimento em acesso à internet para alunos da rede pública

EDUCAÇÃO
14 de junho de 2021

A Lei 14.172/2021, que destina repasse de R$ 3,5 bilhões para investimentos no acesso à internet de alunos e professores da rede pública de ensino, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 11 de junho. A medida só foi possível após os parlamentares derrubarem o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a nova legislação.

A Lei estipula entre as fontes de recursos o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo. A medida foi criada para fins educacionais e para atender alunos e professores com dificuldades de acesso à internet neste período de calamidade pública decorrente da Covid-19.

De acordo com o texto, as transferências da União devem ser feitas aos estados e ao Distrito Federal em parcela única, até 30 dias após a publicação da Lei. Os recursos serão descentralizados para os entes estaduais de acordo com o número de professores e de matrículas que cumpram os requisitos previstos. Os estados poderão atuar em regime de colaboração com os municípios.

Serão beneficiados com a proposta alunos da rede pública de ensino de Estados, de Municípios e do Distrito Federal que façam parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, valerá para os estudantes matriculados em escolas das comunidades indígenas e quilombolas e professores da educação básica da rede pública de ensino.

O movimento municipalista destaca a importância da nova legislação e relembra que foi favorável à derrubada do veto. Dotar as escolas públicas de equipamentos e de internet em banda larga é considerada estratégia fundamental de combate às desigualdades sociais e de acesso à educação, que foram agravadas durante a pandemia.

Compras
A Lei 14.172/2021 estabelece que, se não houver acesso à rede móvel na região ou a contratação de conexão fixa for mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Os equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos de forma permanente ou temporária, a critério dos governos estaduais.

O valor das compras deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos similares. A proposta prevê que empresas privadas possam doar celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Caberá às secretarias de educação dos entes – estados, DF e municípios – fornecer, às empresas contratadas para o serviço, os dados pessoais de professores e dos pais dos alunos beneficiados. Caso as pastas justifiquem que a medida é essencial para a aprendizagem dos alunos, os estados poderão contratar serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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