Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 871/2023 assinada pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no dia 29 de março, e que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad/Suas).
Por meio da normativa, foi pactuado o valor de R$ 199.500.000,00 para o Procad/Suas, sendo que o recurso foi repassado aos entes federados em uma única parcela, conforme os critérios de partilha definidos. Para fins do repasse foi considerada a quantidade de cadastros unipessoais no âmbito do processo de qualificação do Cadastro Único, levando em consideração o valor mínimo de R$ 12 mil para todos os Municípios e para o Distrito Federal; R$ 100 mil para todos os Estados; e adicional de R$ 10 milhões para dividir entre todos os Municípios situados na Amazônia Legal, exceto as metrópoles, e adicional de R$ 10 milhões para dividir entre todos os Municípios situados em áreas rurais da Amazônia Legal, conforme classificação dos espaços rurais e urbanos no Brasil de graus de urbanização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conforme o art. 7º da Portaria, a execução financeira, a reprogramação e a prestação de contas dos recursos serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS 113/2015.
Como qualquer outro recurso público, para realizar a sua execução é necessária a incorporação do valor no orçamento. Dessa forma, a gestão municipal deve solicitar a abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal para ação orçamentária correspondente à Proteção Social Básica.
Fonte: Agência CNM de Notícias