Publicadas novas diretrizes para evitar atrasos em escoamento de eletricidade

ENERGIA
30 de agosto de 2016

Os próximos leilões de geração de energia nova, de fontes alternativas e de energia de reserva poderão ser realizados sob as novas diretrizes de avaliação de capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional (SIN). As novas normas foram criadas com o objetivo de reduzir os riscos de atrasos no escoamento da eletricidade por descasamentos entre as obras de geração e transmissão, e são fruto de Consulta Pública aberta pela Portaria MME nº 172 (10/05/2016), constam na Portaria MME nº 444, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira, 29 de agosto.

A finalidade das novas diretrizes é coordenar a contratação de geração com a conexão a instalações de transmissão existentes e com entrada em operação comercial no horizonte de início de suprimento do leilão; mitigar riscos referentes ao atraso de entrada em operação de instalações de transmissão; e dotar de maior transparência o processo para definição da Capacidade Remanescente, definindo prazos e os principais responsáveis em cada etapa.

As diretrizes gerais de definição da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração estabelecidas na Portaria MME no 444 serão utilizadas pela primeira vez no 2o Leilão de Energia de Reserva (LER) de 2016, a ser realizado em 16 de dezembro, para contratação de energia proveniente de usinas eólicas e solares fotovoltaicas, com entrega a partir de 1o de julho de 2019, conforme previsto na Portaria MME n o 104, de 23 de março de 2016. As diretrizes podem ser consultadas no texto da Portaria 444.

Consulta Pública

A Consulta Pública propiciou a participação da sociedade na definição de critérios válidos para o cálculo da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento da Geração, a ser utilizada em leilões de energia elétrica. Foram recebidas 85 contribuições de 13 agentes, associações e instituições setoriais, com mais de 50% de aproveitamento total e parcial, o que evidencia a importância da Consulta Pública em aprimorar as diretrizes gerais. O conjunto documental contendo as contribuições, as Notas Técnicas Conjuntas e a análise das contribuições podem ser acessados no site do MME.

Veja os documentos disponibilizados:

Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016.

Contribuições dos Agentes, Associações e Instituições.

Carta ONS nº 0501-200-2016.

Nota Técnica Conjunta nº 51/2016-ASSEC/GM-MME.

Nota Técnica Conjunta nº 53/2016-ASSEC/GM-MME.

Análise das Contribuições.

Mais notícias