Receita anuncia regras para declaração do IRRF de 2020

IMPOSTO
23 de novembro de 2020

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir do ano-calendário de 2020.

De acordo com o documento deverão apresentar a Dirf, as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros.

Também precisam declarar, órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas, pelo fornecimento de bens e serviços; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf ou para importação de dados, e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal.

O programa será disponibilizado anualmente e deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas aos atos e fatos que deram origem aos fatos geradores que ocorreram no ano-calendário anterior, e das declarações relativas ao ano referência nos seguintes casos de situação especial: extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; pessoa física que sair definitivamente do País; e  encerramento de espólio.

A Dirf deve ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.

Clique aqui e saiba mais.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

Mais notícias