Receita Federal abre prazo para consolidação de débitos previdenciários

DÉBITOS
06 de agosto de 2018

O Ministério da Fazenda por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 03 de agosto, a Instrução Normativa Nº 1.822, que dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Deverão cumprir as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa aqueles que fizeram opção pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos. As regras previstas no documento não se aplicam aqueles que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos previdenciários que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Quem optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília: os débitos que deseja incluir no Pert; o número de prestações pretendidas, se for o caso; os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, se for o caso; e o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

Caso tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta poderá, no momento da prestação das informações, corrigir a opção para a modalidade de liquidação de dívida relativa a qual realizou os pagamentos.

Se, no momento da prestação das informações, não for disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, é preciso comparecer a uma unidade da RFB para solicitar a inclusão desses débitos no Pert.

Os débitos de órgãos públicos de quaisquer dos poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive dos fundos públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, deverão ser regularizados em nome do respectivo ente federativo a que estiverem vinculados.

Para saber mais acesse a Instrução Normativa Nº 1.822 de 2 de agosto de 2018.

Mais notícias