Receita Federal cobra as obrigações correntes de quem aderiu ao Pert

PARCELAMENTO
03 de janeiro de 2018

Para usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o contribuinte deve manter em dia as suas obrigações tributárias correntes. A mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Para agilizar a relação entre a Receita e o Contribuinte, a adesão ao Pert também implicou no expresso consentimento do contribuinte quanto à implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.

Em dezembro, o primeiro lote de cobrança foi postado na caixa postal eletrônica dos 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.

A avaliação parcial realizada no último dia 28 de dezembro indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.

Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo Pert, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo Pert é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.

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Fonte: Receita Federal do Brasil

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