Receita Federal institui novas regras para Declaração do Imposto de Renda de 2017

MEDIDAS
28 de novembro de 2016

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou na última quarta-feira, 23, a Instrução Normativa nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017(Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

O novo documento antecipa, ainda, o prazo de apresentação da declaração para até as 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2017, através do através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2017). O programa será disponibilizado a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

De acordo com as novas regras, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Saiba tudo sobre as novas regras, através da Instrução Normativa nº 1.671.

 

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

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