Receita Federal institui novas regras para solicitação do Cadastro de Pessoas Físicas

DOCUMENTOS
12 de janeiro de 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio da Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros publicou nesta quinta-feira, 12 de janeiro, o Ato Declaratório Executivo de 11 de janeiro de 2017 que estabelece novas regras para requerimento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As alterações entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, 16.

Algumas regras foram alteradas para pessoas com nacionalidade Brasileira. Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 anos de idade, o tutor, responsável pela guarda ou um dos pais é quem pode requerer o documento. Nos casos de pessoa com 16 ou 17 anos de idade, a própria pessoa ou um dos pais pode fazer a solicitação. Pessoa com deficiência com 18 anos de idade ou mais, a própria pessoa, cônjuge, convivente, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador podem solicitar.

Para a solicitação do documento de pessoa falecida, se houver bens a inventariar no Brasil: o inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor a qualquer título; se não houver bens a inventariar no Brasil: cônjuge, companheiro ou parente.

Para inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa do CPF, o interessado deve se apresentar numa agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Acesse aqui o documento publicado com as alterações, para saber mais sobre o requerimento, e outros locais de atendimento.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

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