Receita regulamenta parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios

MUNICÍPIOS
08 de junho de 2017

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que foi assinada Instrução Normativa que regulamenta o Programa de parcelamento de débitos previdenciárias de estados e municípios. O programa foi instituído pela Medida Provisória 778 – assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A Aprece, em parceria com a Receita Federal no Ceará realizará, em breve, capacitações para orientar os municípios cearenses sobre o parcelamento. Os encontros deverão acontecer em Fortaleza e em Juazeiro do Norte.

A adesão ao programa deverá ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário do estado ou município e, assim como previa a MP, terá que ser feita até o dia 31 de julho.

O parcelamento incluirá também dívidas que não podem ser cobradas devido a recursos administrativos ou judiciais. Para isso, o estado ou município terá que desistir das ações até o prazo final de adesão ao programa.

Também poderão ser incluídas dívidas já parceladas em outros programas. O texto prevê três pontos principais: o parcelamento em até 200 meses da dívida dos municípios; a redução dos juros em até 80%; e a redução de 25% nas multas e encargos da dívida.

As dívidas poderão ser quitadas com o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total, sem reduções, em seis parcelas iguais e sucessivas de julho a dezembro de 2017, e o pagamento do restante da dívida em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018.

A Instrução Normativa da Receita prevê que as prestações de 2017 devem ser pagas em dinheiro e calculadas pelo próprio contribuinte. Já as demais prestações serão retidas no Fundo de Participações dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participações dos Municípios.

O programa permite a liquidação de débitos relativos a contribuições previdenciárias devidas por empregadores ou às retenções feitas sobre os salários de contribuição dos trabalhadores. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes de contribuições incidentes sobre o 13º salário.

O Refis se estende também às contribuições devidas a terceiros, como outras entidades e fundos (como são os fundos próprios de Previdência). Essa extensão, segundo o Fisco, segue "interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal". Havia o temor entre as prefeituras que essa extensão do parcelamento não fosse levada adiante.

Também poderão ser refinanciadas as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. O contribuinte ainda pode optar, no momento da adesão, pela inclusão de dívidas parceladas em outros programas no Refis atual, da MP 778.

O ente poderá ser excluído do programa caso haja falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de um parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 7 de junho de 2017, apresenta detalhamento das regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal.

Fontes: G1 e Estadão