Recolhimento do ISS no destino beneficiará municípios do Ceará

MUNICÍPIOS
28 de outubro de 2020

Sancionada no último sábado (24), a Lei Complementar 175 estabelece a mudança para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo município onde está o cliente, ou seja, o destino, a partir do próximo ano. A alteração deve beneficiar municípios do Ceará em geral, especialmente aqueles com maior concentração de prestação de serviços.

O consultor da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), André Carvalho, ressalta que a arrecadação do imposto acabava ficando concentrada principalmente nos municípios dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro que sediam as empresas prestadoras de serviço.

“Os serviços eram e continuam sendo prestados em todo o País. O recolhimento passará a ser nos próprios municípios de destino do serviço, de forma mais descentralizada em todo o Brasil. Todas as cidades do Ceará serão beneficiadas. Aquelas com um maior volume de prestação de serviços, aquelas com concentração de atividade econômica terão um impacto maior, mas todas terão aumento de receita do ISS”, explica.

Transição

A mudança ocorrerá de forma gradual, iniciando no próximo ano com 66,5% do tributo recolhido no destino, percentual que passará para 85% em 2022, e chegando a 100% no ano seguinte, 2023.

No primeiro momento, foram selecionadas atividades para iniciar a transição de modelo, como os serviços de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil, o chamado leasing.

O advogado tributarista do RMS Advogados, Thiago Nogueira, destaca a importância do escalonamento como forma de reduzir o impacto para os municípios que terão a receita do ISS retraída com a mudança. “Como poucos municípios concentram uma grande parcela das empresas instaladas no País e, consequentemente, a arrecadação do ISS, isso será feito de forma gradual, para não impactar tanto na receita desses”.

Ele ainda avalia que alguns municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, por serem responsáveis por parte significativa da atividade econômica do Estado, poderão também sofrer algum tipo de perda. “Mas como são apenas alguns serviços que a lei prevê nesse primeiro momento, não vai ser tão expressiva a perda. Por outro lado, vai ser um grande impacto para quem vai ganhar”, pontua.

Serviços públicos

Além da própria administração pública, a população dos municípios deverá sentir melhora na prestação de serviços públicos a partir do aumento da receita do ISS. Segundo Carvalho, por ser um imposto municipal, parte da arrecadação tem vinculação constitucional, ou seja, tem destino obrigatório. “No mínimo 25% têm que ir para educação e pelo menos outros 15% para a saúde. Então, a população irá ver melhorias nesses dois serviços públicos, no mínimo. O restante fica disponível para a administração pública decidir o destino”, afirma.

Histórico

O consultor econômico da Aprece lembra que ainda em 2016 foi aprovada a Lei Complementar 157 que já previa a mudança do recolhimento do ISS da origem para o destino. O projeto, no entanto, foi vetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar que havia lacunas.

“Agora, vamos ter um trabalho junto ao STF para mostrar que as lacunas não previstas na lei anterior foram preenchidas e que não há mais motivo para o tributo não ser cobrado no destino”, ressalta André Carvalho.

Fonte: Diário do Nordeste