Recursos do Programa de Cooperação Federativa (PCF) são repassados direto aos municípios

DESBUROCRATIZAÇÃO
21 de abril de 2021

Os recursos destinados aos municípios pelos deputados estaduais através do Programa de Cooperação Federativa (PCF) não dependerão mais de convênios. Aprovada recentemente, a Lei Complementar Estadual nº234, de 09 de março de 2021 foi regulamentada por Decreto que dispõe  sobre  as  normas  aplicáveis  à  transferência  especial de recursos financeiros no  âmbito  do  programa.

O propósito da desburocratização é, sobretudo, fomentar o desenvolvimento de ações e políticas públicas que impactem em melhores condições de vida para a população de todo o Estado, especialmente nas de maior apelo social.

Os recursos serão voltados para a execução de ações ou projetos que impactem na melhoria das condições de vida da população. As emendas não poderão ser utilizadas para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, bem como com pensionistas, além de encargos referentes ao serviço da dívida.

O Governo do Estado fica autorizado a financiar ações relacionadas ao PCF mediante a transferência de recursos sob as modalidades especial ou com finalidade definida.

O cronograma de desembolso das transferências de recursos, na modalidade especial e com finalidade específica, se dará da seguinte forma: em parcela única, para ações com valor de até R$ 200 mil, em duas parcelas iguais quando o valor for entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, três parcelas se ficar entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, e até quatro parcelas iguais para ações com valores que superem R$ 1 milhão. Caso a destinação seja a área da saúde, a emenda deve ser repassada em parcela única. A regulamentação se dará por decreto do Poder Executivo.

Com informações do Governo do Estado do Ceará

Mais notícias