Os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) referentes ao exercício de 2025 já foram integralmente realizados. Os municípios receberam oito parcelas, conforme definido pela Resolução Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 07/2024, que reduziu o número de transferências de dez para oito anuais, sem impacto no valor total.
O último repasse ocorreu em setembro de 2025, o que gerou dúvidas de gestores municipais que aguardavam parcelas ainda este ano. A alteração no cronograma é nacional e atinge todos os entes federados, não se tratando de falhas ou suspensões específicas.
Por isso, não haverá novos repasses do PNAE em 2025, uma vez que o total dos recursos previsto já foram pagos dentro do novo fluxo estabelecido pelo FNDE.
Reprogramação de saldos
Outra questão envolve a nova alteração normativa publicada nesta segunda-feira, 1º de dezembro, que altera regras de gestão dos saldos. A Resolução FNDE 18/2025 propõe uma atualização na Resolução CD/FNDE 7/2024, modificando o art. 16 e com importantes mudanças para a organização financeira dos entes.
A nova redação prevê que os saldos financeiros existentes no último dia útil de cada exercício poderão ser reprogramados e utilizados até o 10º dia útil de fevereiro do exercício seguinte, a partir de 2027; (anteriormente prevista para 2026). Também estabelece que novos créditos financeiros somente serão efetuados em contas com saldos zerados; (Regra que também só será válida a partir de 2027)
Os gestores municipais devem ficar atentos às alterações normativas, especialmente diante dos desafios enfrentados pelos Municípios para execução tempestiva dos recursos. Somente nas contas municipais dos programas regidos pela Resolução 7/2024, (PNAE, PNATE e PDDE Básico) estima-se que haja cerca de R$ 1,5 bilhão em saldos.
A acumulação de saldos decorre, em grande parte, de fatores que fogem ao controle dos gestores, principalmente o excesso de regramentos, a alta complexidade na aplicação dos recursos e a limitações operacionais das redes municipais. Ao condicionar novos créditos à inexistência de saldo, a normativa estimula uma gestão mais racional e previsível, mas ao mesmo tempo reforça a necessidade de simplificação e revisão de regras.
Fonte: Agência CNM de Notícia