Enquanto muitos dos parlamentares foram liberados dos compromissos presenciais no Congresso em Brasília, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) continua trabalhando na discussão dos textos que regulamentam a Reforma Tributária. E outubro será um mês cheio.
O presidente da Comissão, senador Izalci Lucas (DF), terá reuniões e audiências públicas previstas para todas as semanas do próximo mês, começando pela discussão do Simples Nacional.
“Nós estamos fazendo audiências públicas sobre diversos temas. Dia primeiro, será sobre a cesta básica nacional para colocar com a redução de produtos. Esse é o nosso papel, nós estamos ouvindo e vamos discutir também sobre o Simples Nacional, a questão do crédito. Várias reivindicações estão sendo feitas e a gente vai avaliar para encaminhar no final o nosso relatório.”
Federações unidas
Os trabalhos estão sendo acompanhados de perto pelas federações estaduais do comércio e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, destaca os principais pontos que ainda podem ser alterados nos textos da regulamentação.
“A CNC, juntamente com todas as federações do Brasil, trabalha na discussão, análise e adaptação da estrutura das questões tributárias. Inúmeras emendas ainda podem ser apresentadas para trazer à realidade a capacidade competitiva do setor de comércio, bens e serviços, principalmente no que tange à contratação de pessoas e dos serviços.”
Simples Nacional
Uma das críticas ao texto da Reforma está justamente na simplificação do sistema, que para o presidente da Fecomécio-DF, não atinge o que é proposto. “Neste caso, a reforma tributária não simplifica, pelo contrário. Faz com que as empresas hoje optantes pelo Simples — pequenas, micro e empresas de pequeno porte — passem a trabalhar nu sistema de tributação normal, o que vai gerar um aumento na carga tributária,” avalia.
O que muda no recolhimento
Com a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI pelo IBS e pela CBS, as empresas terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS. São elas:
Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional: os tributos serão substituídos, mas a carga tributária não muda. Quem fizer essa opção poderá transferir créditos na mesma proporção do que foi recolhido; por outro lado, não poderá ter o credito de CBS e IBS pagos sobre as compras;
Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração: significa ter a mesma carga tributária de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Assim, os tributos serão recolhidos por fora da guia DAS e as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.
O que, para os representantes dos setores afetados pela reforma, reduziria a competitividade do pequeno empresário e ainda dificultaria a forma simplificada de recolhimento.
Fonte: Brasil 61