A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente a Portaria PGFN/MF 2.212/2025, que regulamenta o parcelamento especial de débitos previdenciários ajuizados dos municípios junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida atende ao que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e representa um importante avanço na busca por sustentabilidade fiscal dos entes locais.
O movimento municipalista celebra a publicação como uma conquista histórica para o movimento municipalista. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), da qual a Aprece faz parte, foi a responsável por articular e defender a proposta por meio da chamada “PEC da Sustentabilidade Fiscal” (PEC 66). A nova regra trata especificamente das dívidas previdenciárias ajuizadas, ou seja, já inscritas em dívida ativa e sob administração da PGFN.
Vale lembrar que a Emenda Constitucional também contempla o parcelamento de débitos não ajuizados, sob responsabilidade da Receita Federal, e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Entretanto, as regulamentações desses dois casos ainda estão pendentes e devem ser publicadas nos próximos dias.
Como aderir ao parcelamento
As gestões municipais interessadas em aderir ao parcelamento especial já podem realizar o requerimento por meio da plataforma Regularize, da PGFN. O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2026.
Ao formalizar a adesão, o município autoriza a retenção automática do valor da parcela diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso haja inadimplência superior a três parcelas consecutivas, o parcelamento será cancelado.
Podem ser incluídas no parcelamento todas as dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025. Os benefícios concedidos envolvem redução de 40% das multas, 80% dos juros, 40% dos encargos e 25% dos honorários advocatícios. O saldo remanescente poderá ser dividido em até 300 parcelas mensais.
Novas regras de juros
Um dos principais avanços da medida está na substituição da taxa Selic (anteriormente utilizada) pelo índice oficial de inflação, o IPCA, somado a um adicional que varia conforme o valor antecipado da dívida:
- IPCA puro: para Municípios que anteciparem 20% do valor devido até março de 2027;
- IPCA + 1% ao ano: para quem antecipar 10% até a mesma data;
- IPCA + 2% ao ano: para antecipação de 5%;
- IPCA + 4% ao ano: caso não haja pagamento antecipado.
Além de pagamento em espécie, os Municípios poderão utilizar ativos como créditos de dívida ativa, imóveis, receitas futuras (como royalties ou créditos de mineração) e ações de empresas públicas, a fim de abater valores e obter a redução da taxa de juros sem comprometer o caixa imediato.
Pontos que exigem ajustes
Foram identificados dois pontos da Portaria que divergem do texto da EC 136/2025 e já anunciou que solicitará ajustes junto à PGFN:
- Prazo para reforma previdenciária: Para Municípios com RPPS que desejam parcelar suas dívidas com o RGPS, é exigida a realização de reforma previdenciária semelhante à da União. A EC prevê o prazo até 1º de março de 2027 para cumprimento da exigência, mas a Portaria determina apenas 90 dias após a adesão ao parcelamento – o que, segundo a CNM, precisa ser corrigido.
- Limite da parcela mensal: A Emenda estabelece que o valor das parcelas não pode ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, somando-se os débitos com a PGFN e com a Receita Federal. A CNM pedirá que esse limite fique mais claro no texto da Portaria.
Acompanhamento
A Aprece acompanha de perto o tema e reforça seu compromisso com a orientação e apoio técnico aos municípios cearenses e continuará acompanhando de perto todas as atualizações sobre o tema, mantendo as gestões informadas e preparadas para aderir às melhores condições de regularização fiscal e previdenciária.
Com informações da Agência CNM de Notícias