Regulamentado processo de seleção de proposta para participar do Programa Nacional de Habitação Rural

11 de junho de 2018

O Ministério das Cidades, publicou na última sexta-feira, 08, a Portaria nº 368, de 7 de junho de 2018, que regulamenta o processo de seleção de propostas para participação no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o documento, as entidades organizadoras poderão apresentar, a qualquer tempo, propostas aos Agentes Financeiros para participação nos processos de seleção, compostos por duas fases, desde que o município esteja em sua área de abrangência: enquadramento, que se destina a verificar o atendimento ao regramento e objetivos do programa; e hierarquização de projetos, que consiste em eleger as propostas até o limite dos recursos alocados ao PNHR.

Propostas apresentadas em processos seletivos anteriores à publicação desta Portaria deverão ser ratificadas e, se necessário, complementadas. As propostas devem ser apresentadas de acordo com o modelo disponibilizado pelos Agentes Financeiros, contidas no documento publicado.

O enquadramento das propostas será realizado pelos Agentes Financeiros, a partir da análise da documentação apresentada pelas EO e verificação da viabilidade de contratação da proposta. Propostas não enquadradas poderão ser reapresentadas a qualquer tempo, desde que as pendências sejam sanadas.

As propostas deverão conter grupos de beneficiários de no mínimo quatro e de no máximo 50 participantes, sendo vedada a vinculação de uma família a mais de uma proposta. Nos casos de assentamentos de reforma agrária poderão ser aprovados projetos coletivos acima de 50 participantes, observando-se critérios de conveniência, custo do projeto, localização, capacidade de organização e mobilização das famílias.

Deverão ser atendidas, prioritariamente, famílias: residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

O prazo para contratação da proposta selecionada será de até 60 dias, contados a partir da publicação da portaria de seleção, sob pena de cancelamento da seleção da operação.

A meta física de contratação desse processo seletivo é de 12 mil UH e será distribuída entre as regiões geográficas do País, de acordo com a estimativa do déficit habitacional rural, apurado pela Fundação João Pinheiro do Governo do Estado de Minas Gerais, considerando os dados do IBGE mais recentes, divulgados no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. No Nordeste o percentual é de 67,9%.

Acesse a Portaria nº 368, de 7 de junho de 2018 e saiba mais.

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